Renato Avelar, perícias avaliatórias imobiliárias.

Prezados amigos e clientes, Sete em cada dez pessoas que fizeram algum tipo de transação imobiliária se dizem frustradas com o negócio realizado. Alguns porque venderam barato demais, outros porque compraram um imóvel supervalorizado e ainda os que tiveram aborrecimento com tributos acima do esperado. Isso sem contar os negócios travados por impasse no valor do bem ou processos judiciais penosos como partilhas e divórcios que poderiam ter sido evitados e solucionados amigavelmente com um laudo de avaliação mercadológica do imóvel. Este serviço consiste na fundamentação técnica do valor de mercado de um certo bem ou dos direitos sobre eles, designados como intangíveis. Para proceder a esta avaliação são determinados procedimentos técnicos e normativos. Bens materiais podem ser imóveis rurais, urbanos e industriais, mas também máquinas, veículos, equipamentos e até o cultivo agrícola. Já os intangíveis são o fundo de comércio, as marcas e patentes e os lucros cessantes. O objetivo da avaliação de imóveis é determinar de forma técnica o valor de um imóvel ou de um direito sobre ele. É uma atividade útil em diversas situações podendo ser aplicada no âmbito judicial ou fora dele. Algumas das situações em que é útil recorrer a avaliação imobiliária incluem inventários, aluguel, cobrança de tributos, dissolução de sociedade, seguros, estudos imobiliários, operações de compra e venda, e muitas outras. Esta análise pode incidir sobre diversos tipos de imóveis urbanos, como terrenos destinados para habitação ou comércio, casas, apartamentos, prédios industriais ou glebas urbanizáveis. Imagem O laudo de avaliação serve aos seguintes propósitos: Garantias bancárias; Determinação dos valores para seguros (contratação de seguro patrimonial); Reavaliação do ativo imobilizado (atualização patrimonial ); Planejamento tributário; ? Reestruturação societária; Fusão e cisão de empresas; Determinação de valor locativo de imóveis (ações renovatórias e revisionais de aluguel ); Valores para fins gerenciais, através do fornecimento dos valores de reposição e de novo; Análise de carteira de portfólios imobiliários; Determinação de saldos de vida útil, fornecendo novos saldos de vida remanescentes; Determinação de valores de liquidação (forçada e ordenada); Absorção de prejuízos acumulados; Determinação de valor de compra e venda; Regularização imobiliária; Disputas judiciais; Atualização patrimonial; Inventários e partilhas; Desapropriação de imóveis; Assistência técnica a advogados em perícias judiciais e extrajudiciais; Acompanhamento de perícia; Ações expropriatórias para fins de desapropriação; Indenizações. Como é feita esta análise Para avaliar os imóveis, é necessário que o profissional conheça bem o mercado imobiliário no qual se enquadra o imóvel, mas também as ferramentas matemáticas necessárias para fazer os cálculos. Não existe um só método utilizado para avaliar um imóvel. Uma das possibilidades é realizar uma simples comparação direta com dados de transações de propriedades semelhantes, realizadas no mesmo período de tempo. É claro que nem sempre é possível fazer esta comparação, pois muitas vezes é necessário fazer a avaliação edifícios com caraterísticas, como prédios industriais ou grandes prédios comerciais. Nessas situações é necessário recorrer a outros métodos de análise. Como fazemos a avaliação de imóveis Realizamos perícias nos seguintes imóveis: Imóveis urbanos residenciais como casas, apartamentos, lotes (ou terrenos); Imóveis urbanos comerciais como salas comerciais, áreas, salões comerciais, etc; Imóveis industriais como armazéns e galpões; Imóveis rurais como fazendas, sítios e chácaras; Glebas com potencial de urbanização (incorporação). A avaliação imobiliária visa determinar o valor do bem imóvel para compra, venda ou locação. As motivações para se fazer a avaliação de um imóvel são diversas, tais como negociação de compra e venda, garantia em operações bancárias, seguros imobiliários, partilha de bens, atualização patrimonial, ação revisional de aluguel entre outros. A tarefa de avaliar um imóvel deve ser feita por um profissional habilitado, o perito avaliador de imóveis, com cadastro junto ao CNAI. A avaliação de imóveis deve ser feita de acordo com as Normas da ABNT NBR 14.653 e, ao final, deve ser emitido o laudo pericial também em conformidade com estas normas.

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