Imposto de renda na venda de imóveis, saiba como funciona.


IMPOSTO DE RENDA
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
GANHO DE CAPITAL E TRIBUTAÇÃO IR
1 - Cálculo geral
O imposto de Renda sobre o ganho de capital é calculado em 15% sobre a
diferença entre o Preço de Venda e o valor de aquisição declarado no
Imposto de Renda
2 - Isenção do Ganho de Capital
Esta isento nos seguintes casos :
a) Valor cujo preço unitário seja igual ou inferior a R$35.000,00 (trinta e
cinco mil reais)
b) Ser o ÚNICO IMÓVEL e cujo valor seja inferior a R$440.000,00
(quatrocentos e quarenta mil reais )
c) Não tenha sido realizada nenhuma alienação nos últimos 5 ANOS
Vender para comprar outro imóvel
Isenta a pessoa física do ganho auferido na venda de imóvel residencial, desde
que no prazo de até 180 dias, contados a partir da data da celebração do
contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.
Em caso de venda de mais de um imóvel, o prazo contará a partir da data da
primeira celebração contratada.
Haverá tributação sobre a parte não aplicada na aquisição de outro imóvel
residencial.
O não cumprimento das condições, implicará na exigência do Imposto com
base no ganho de capital, acrescido de:
1 - juros de mora calculados a partir do mês subseqüente ao do recebimento
do valor ou da parcela do imóvel vendido;
2 juros de mora ou de oficio, calculada a partir do segundo mês ao do
recebimento do valor ou parcela de valor do imóvel vendido, se o imposto não
for pago até 30 dias após o prazo.
SITE DA RECEITA
www.receita.fazenda.gov.br ( programa ganhos de capital 2005 )

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