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Mostrando postagens de junho, 2013
Penalidades legais ao inadimplente do condomínio Veja abaixo o que pode e o que não pode ser aplicado ao inadimplente, segundo a Lei
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Muitos condomínios enfrentam o problema da inadimplência no seu cotidiano. Se muitos deixam de pagar, oneram ainda mais aqueles que mantém suas contas em dia. Porém, no afã de cortar gastos e de incentivar os devedores a pagar os atrasados, é possível que o síndico ou o corpo diretivo fique perdido no que se pode ou não fazer. Veja abaixo nove penalidades que o condomínio pode, ou não, aplicar aos seus inadimplentes. 1) Multa de 2%, Juros e Proibição de votar – PODE Penalidades permitidas para o inadimplente, segundo o Código Civil: Multa de 2% e juros de até 1% ao mês - ou conforme a convenção determinar -correspondentes às taxas em atraso Proibição de votar e ser votado em assembleias. Atenção: De acordo com o Código Civil , multa pós vencimento superior a 2% não é permitida. Alguns condomínios, no intuito de favorecer os bons pagadores, promovem descontos para quem paga em dia. Entretanto, esse tipo de procedimnto não é recomendado , ...
CASA BATLLÓ, ANTONI GAUDI.
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"Casa Batlló", este prédio fica no passeo de Gracia em frente a " Pedrera" A Arquitetura de Antoni Gaudi é impressionante. Um dos arquitetos com o estilo mais marcante de todos os tempos, vc bate o olho e sabe que é dele a obra, o cara foi um gênio incrível em seu tempo, o Dali das pranchetas viveu em Barcelona , onde se encontram suas obras mais marcantes, dentre elas a até hoje inacabada catedral da Sagrada Família.